Veja abaixo os pontos diferentes entre o texto de acordo apresentado ao deputado federal Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara, e a emenda 186, escrita no “corredor” pelo relator do projeto de mudanças na Código Florestal Aldo Rebelo e o deputado Cândido Vaccarezza.
1.Definição de Área Consolidada, central em todo o debate de anistia e recomposição: era considerada apenas para agricultura familiar, foi ampliada para todos os proprietários. Além disso, abre uma brecha para consolidar as áreas agrícolas que estão ilegais hoje;
2.Várzeas: o texto do governo condicionava a utilização delas a proibição de novos desmates, na emenda foi liberado totalmente a utilização dessas áreas sensíveis;
3.Culturas de vazantes: o texto do governo deixou para trabalhar isso em decreto da Presidenta, a emenda retornou para o texto e liberou para todas as propriedades;
4.Represas de hidrelétricas: no texto do acordo tinha ligado as faixas de APP ao licenciamento, mas colocando limites mínimos, na emenda o mínimo fica o máximo, além de tirar algumas burocracias;
5.Demais APPs: o acordo colocou veredas e mangues, a emenda retirou;
6.Pantanal: a emenda libera o agronegócio no Pantanal;
7.Reserva Legal: no texto do acordo ficaram isentos de recompor RL os agricultores familiares e os imóveis que até 2008 tinham 4 módulos, na emenda fica liberado de recomposição todas as propriedades até 04 módulos. Além disso, o texto do acordo tinha uma trava que impedia mexer na reserva legal em caso de desmembramento. Esses dois pontos deixam claro que o real interesse é regularizar os grandes, que vão desmembrar suas propriedades;
8. O texto do acordo permite que a compensação de reserva legal no bioma seja feito apenas por arrendamento em outras áreas, o texto da emenda libera a compra, o que criará uma gigantesca pressão sobre as terras dos camponeses;
9.Computo da APP e RL: no texto do acordo só poderia fazer o computo de APP e RL quem tivesse as áreas conservadas, na emenda ele libera para todo mundo, inclusive aqueles que têm área totalmente devastada;
10.Áreas desmatadas antes da MP do FHC: o texto do acordo diz que o proprietário terá que comprovar que estava legal na época, a emenda passa a obrigação de comprovar para o Estado;
11.Controle do desmatamento: a emenda retirou toda a parte que leva o processo para o ministério público e que impede os condenados de acessarem recurso público;
12. A emenda manteve a incorporação da silvicultura como atividade agrícola na política agrícola brasileira, o que o texto do acordo não tinha.
Fonte: ONG CEA