Seguidores

quinta-feira, 28 de julho de 2011

ETANOL FEITO DA CASCA DO EUCALIPTO

Pesquisadores conseguem retirar etanol da casca do eucalipto
Cientistas querem testar se transformação é viável para o mercado.

É possível gerar etanol a partir da casca do eucalipto. Este é o resultado de uma pesquisa inédita no mundo, realizada por um grupo de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP). A ideia é utilizar mais de sete milhões do resíduo que sobra da madeira utilizada na indústria de papel e celulose. Se tudo der certo, a previsão é que o novo etanol chegue ao mercado em no máximo em 10 anos.

No Brasil, existem mais de 4,5 milhões de hectares de eucalipto. Cada 30 milhões de toneladas de madeira geram sete milhões de toneladas de casca de eucaliptos. De acordo com pesquisadores, uma tonelada pode produzir 200 mil litros de etanol. A quantidade é muito parecida com a cana, até mesmo o de segunda geração, e isso pode dar um incremento no biocombustível.

Cada hectare de eucalipto produz 2,6 mil litros de etanol. Um hectare de cana produz seis mil litros de etanol. O etanol de casca de eucalipto é mais uma fonte de energia alternativa, mas não concorre com o etanol da cana, já consolidado no mercado. A partir de agora, os pesquisadores iniciaram um novo estudo, em parceria com a União Europeia.

A viabilidade econômica depende de vários parâmetros. A ideia é associar o eucalipto com o setor sucroalcooleiro – afirma Carlos Alberto Labate, professor da Esalq/USP.

Fonte: Canal Rural

BIOMASSA DA MADEIRA GANHA ESPAÇO


Matéria prima abundante e domínio da cadeia produtiva são vantagens da indústria florestal


Matéria prima abundante e domínio da cadeia produtiva: essas são as grandes vantagens da indústria florestal em um mercado que tem terreno fértil para prosperar nos próximos anos, o de bioenergia. A avaliação é do diretor Florestal da Divisão América Latina da Stora Enso Brasil, João Fernando Borges, na palestra “Indústria Florestal e Bioenergia”, realizada na tarde de hoje no XVI Seminário de Sistemas de Colheita de Madeira e Transporte Florestal, no segundo dia da II Semana Florestal Brasileira, em Campinas.
 

“A biomassa de madeira vem ganhando importância como uma fonte de energia renovável. Por mais que também implique em combustão de carbono e emissões de gases, representa sequestro de CO2. E sua utilização está na base dos processos de produção da indústria florestal, ou seja, colheita e logística utilizadas na indústria de produtos de madeira, de celulose e papel ou energia”, comenta.
 

Borges diz que, no Brasil, muitas fábricas de celulose já não dependem 100% da energia da rede e até vendem o excedente. “A produção de celulose ainda é o seu negócio, mas em algumas a venda de energia já tem peso significativo. No futuro, estima-se dentro de 10 a 20 anos, a geração de energia será mais da metade da receita dessas indústrias”, conta o diretor da Stora Enso.

A fase atual é de aperfeiçoamento de tecnologias e de parcerias científicas e comerciais, segundo Borges – caso da Stora Enso em seu parque de fábricas na Europa. “A empresa florestal tem o know how relacionado à matéria prima e outros segmentos fazem o processamento da biomassa, para produzir biodiesel ou bioenergia. A distribuição já não é o nosso negócio, por isso esse tipo de aliança é importante para cobrir toda a cadeia”, comenta.

O diretor fala ainda sobre a permanente evolução dos métodos de produção. “A gaseificação da madeira é um processo antigo, de antes da Segunda Guerra Mundial. Foi sendo aperfeiçoado para se tornar mais limpo, ambientalmente adequado e viável economicamente em larga escala”.
 


Fonte: Interact Comunicação

A IMPORTÂNCIA DAS FLORESTAS




http://2.bp.blogspot.com/-8zKgh3rJOV4/Tbcgs-yRhOI/AAAAAAAAAG0/8BOOaowzKDc/s200/img_floresta.jpg
Desde que o mundo é mundo, e no Brasil não foi diferente, as florestas nativas vêm sendo exploradas indiscriminadamente pelo homem, por dois motivos fundamentais: primeiro, pela demanda crescente por madeira, e, segundo, pela crença de que os recursos naturais são inesgotáveis.

A natureza é finita, sim. E é aí que residem a atualidade e a importância das florestas plantadas como alternativa ecológica para o nosso planeta e o nosso país. Um país privilegiado, com enorme disponibilidade de luz solar, água e um solo onde, como já dizia Pero Vaz de Caminha, em se plantando, tudo dá.

Tão discutidas no passado, e hoje cada vez mais valorizadas, as florestas plantadas garantem a coexistência dos biomas naturais remanescentes.

Aproximadamente um terço da área pertencente às empresas florestais no país, como é o caso da Aracruz, é coberto e preservado somente com vegetação nativa, protegida na forma de reservas legais e áreas de preservação permanente.Intercaladas com os plantios comerciais, essas florestas permitem a comunicação, multiplicação e preservação de espécies da fauna e flora locais.

No Brasil, onde ainda existem 92 milhões de hectares de terras agricultáveis não utilizadas, as florestas plantadas com eucaliptos, pínus e outros tipos de árvore ocupam 5,7 milhões de hectares (60% deles destinados à eucaliptocultura), contra 61 milhões de hectares ocupados por outros cultivos agrícolas, como milho, soja, laranja e café. E nada menos que 220 milhões de hectares são ocupados por pastagens.

É dessa realidade que trata esta publicação, preparada pelo Centro de Pesquisa e Tecnologia da Aracruz. Nosso objetivo é apresentar a todos os interessados os mais recentes conhecimentos sobre os plantios de eucalipto. Além da história da introdução dessa espécie no Brasil e nas áreas de plantio da Aracruz, você também vai conhecer os resultados de diversos trabalhos desenvolvidos pelos nossos pesquisadores, em parceria com outros centros de pesquisa e universidades, além de dados comparativos de outras culturas agrícolas.

Nosso propósito é contribuir para o enriquecimento da discussão sobre a cultura do eucalipto, e divulgar sua importância para o desenvolvimento socioambiental do Brasil e dos brasileiros.

Fonte: Aracruz

NOVO COMBUSTÍVEL ALTERNATIVO DERIVADO DA CELULOSE

O método criado por pesquisadores da Universidade da Califórnia em um trabalho conjunto com o Laboratório Nacional Oak Ridge utiliza microorganismos para converter biomassa vegetal em isobutanol. A solução desenvolvida pelos pesquisadores pode aditivar qualquer gasolina ou mesmo substituir completamente o combustível.

As estruturas bacterianas como eram conhecidas até pouco tempo não seriam capazes de realizar o procedimento com eficácia, mas com o desenvolvimento da engenharia genética e através de modificações no genoma bacteriano os cientistas conseguiram alcançar os resultados atuais e converter vegetais simples como o capim em combustíveis.

A utilização do isobutanol deve eliminar a estrutura de cilindros de armazenamento exigida por alguns combustíveis alternativos, entretanto este ainda não pode ser utilizado de imediato. A fórmula do isobutanol possui 4 átomos de carbono enquanto o etanol possui apenas 2. Estes carbonos em excesso podem danificar partes do veículo como o motor.

Fonte: Jornal Ciência

NORTE DE MINAS GERAIS PODE VIRAR DESERTO EM 20 ANOS


Estudo conclui que mais de 30% do território do Estado corre perigo; aumento do desemprego, da criminalidade e poluição estão entre as consequências.
http://1.bp.blogspot.com/-xtgEVwZ59eE/TdV8CPAtgoI/AAAAAAAAAG8/1HxnIUA3psY/s200/thumb_foto%2B%25282%2529.php
O desmatamento, a monocultura e a pecuária intensiva, aliados às condições climáticas adversas, provocaram o declínio da biodiversidade e empobreceram o solo de 142 municípios do Estado de Minas Gerais. E, se não forem adotadas práticas de produção sustentável na região, um terço do território do Estado pode virar deserto em 20 anos, o que obrigaria 2,2 milhões de pessoas a deixar a região Norte do Estado e os vales do Mucuri e do Jequitinhonha.

A conclusão é de um estudo encomendado ao governo mineiro pelo Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, do Ministério do Meio Ambiente, divulgado no dia 9.

De acordo com o levantamento, essas terras não terão mais uso econômico ou social, o que vai afetar 20% da população mineira. “A terra perde os nutrientes e fica estéril, não serve para a agricultura nem consegue sustentar a vegetação nativa”, afirma Rubio de Andrade, presidente do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas, responsável pelo estudo. A região engloba Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica.

A desertificação é uma das causas das migrações climáticas – mudança obrigatória de pessoas de suas regiões de origem em razão dos efeitos das mudanças do clima. Este fenômeno causa problemas como a densidade populacional, superlotação nos serviços de saúde e de educação, aumento nos índices de desemprego, criminalidade e poluição ambiental, além de prejudicar a eficácia de políticas públicas.

Segundo o Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), 200 milhões de pessoas terão de deixar seus lares por conta da degradação do meio ambiente até o ano de 2050.

Mais verde e mais água

De acordo com o governo do Estado, para reverter a situação será preciso investir R$ 1,3 bilhão nas próximas décadas para aumentar as reservas naturais de vegetação e recuperar os recursos hídricos. Só este ano, já foram investidos R$ 166 milhões no combate à pobreza rural e na convivência com a seca. O programa de construção de barragens, para recuperação do potencial hídrico da região, por exemplo, prevê investimentos de R$ 8 milhões para entregar 70 obras até junho de 2012.

O governo também vai reduzir o espaço destinado ao gado nas áreas de Caatinga e restringir atividades prejudiciais ao meio ambiente, como a extração de carvão.

“A população tem de se conscientizar de que, se essas ações não forem tomadas, nada mais poderá ser produzido”, diz Andrade.

Fonte: Instituto Akatu

AMBIENTALISTAS LAMENTAM APROVAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Movimento diz que está de "luto" e avalia que será difícil mudar o texto no Senado

Ambientalistas reunidos em Curitiba (PR) para a abertura da Semana Nacional da Mata Atlântica lamentaram, nesta quarta-feira (25), a aprovação, pela Câmara dos Deputados do Código Florestal Brasileiro. Eles preveem que não será fácil alterar o texto no Senado, mas prometem manter-se mobilizados.

O nome da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, constava na programação, mas, de acordo com o diretor de Florestas do ministério, João de Deus Medeiros, ela precisou ficar em Brasília para participar de um "gabinete de emergência".

Para o coordenador do Conselho Nacional da Reserva de Biosfera da Mata Atlântica, Clayton Lino, o movimento estava em "luto".

- Hoje é um dia de luto, mas também de luta.

A indignação foi reforçado pelo coordenador da Rede de ONGs (organizações não governamentais) da Mata Atlântica, Renato Cunha.

- Não vamos desistir de realmente fazer com que este projeto não vá para frente.

Ele disse que os movimentos ainda não sabem exatamente o que fazer.

- A gente ainda tem que analisar, não estávamos preparados para esse day after [dia seguinte].

Cunha, que preside o Gamba (Grupo Ambiental da Bahia), destacou que houve mobilização da sociedade em relação ao Código e muitos abaixo assinados contrários à alteração foram feitos.

- Mas os ruralistas também se mobilizaram e a bancada do Congresso é muito mais ruralista do que ambientalista. Acho que faltou mais empenho do governo.

O ambientalista disse que também não será "simples" conseguir uma vitória no Senado.

- O Senado atende muito mais interesses econômicos do que interesses da sociedade.

Já o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente disse acreditar que é possível alterar o projeto no Senado.

- Ainda que tenha se colocado como uma derrota do governo, não há por que estar assumindo isso como derrota, até porque seria precipitado neste momento, já que o processo de revisão do Código não se encerrou com a votação de ontem.
 

Segundo Medeiros, o texto aprovado pela Câmara já trouxe alterações em relação ao aprovado na comissão especial.

Se houver mudanças no Senado, o projeto retorna à Câmara antes de seguir para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

- Então o governo ainda tem tempo ao longo desse processo legislativo, uma perspectiva de ter pelo menos dois momentos em que as mudanças que o governo defende poderão ser implementadas.
 

Fonte : R7

terça-feira, 26 de julho de 2011

Uma campanha a favor da vergonha na cara

Uma campanha a favor da vergonha na cara

Circula na internet uma campanha intitulada "A favor da vergonha na cara". Confira o texto abaixo.

Eis o porquê da expressão: 'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'. Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de quatro meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de quatro meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.
Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?

Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS.
Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável.
Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.

Esta é uma campanha em favor da VERGONHA NA CARA.

sábado, 16 de julho de 2011

AS NORMAS DE TRÂNSITO E A BICICLETA

AS NORMAS DE TRÂNSITO E A BICICLETA

Pelo Dr. Eder Giovani Savio

Dos artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro apreende-se que a bicicleta deverá rodar nas bordas da pista, tendo preferência sobre veículos automotores, mas se houver ciclovia ou ciclofaixa estas deverão ser usadas. A bicicleta pode, também, transitar nos passeios, desde que autorizado por sinalização, coisa que nunca vi, ou na contra-mão, mas só em ciclofaixa.

Quanto à velocidade, a bike deve obedecer aos limites máximos estabelecidos para os outros veículos (os mínimos são inviáveis, posto que são a metade dos máximos), lembrando que se houver sinalização o que vale é a velocidade dela constante. Não havendo, deve-se seguir as seguintes regras:

30 Km/h - Via local, caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;
40 Km/h - Via coletora, destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;
60 Km/h - Estrada rural e via arterial, caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;
80 Km/h - Via rural pavimentada e via de trânsito rápido, caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Além do limite de velocidade, há outras infrações a que o ciclista deve estar atento, sendo quase todas de responsabilidade de fiscalização do município, conforme preceitua a resolução 66/98 do Contran. Vejamos algumas:

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva; Estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa; Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta; Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista;

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo (veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana) fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidão com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações; Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Outra coisa importante a ser observada é o uso dos equipamentos obrigatórios, previsto pelo próprio código e regulamentado pelas resoluções 02/98 e 46/98 do Contran.

A primeira considera, como não poderia deixar de ser, o freio um equipamento obrigatório;

Já a segunda prevê que bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidão e sem haste de sustentação; campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento; sinalização noturna, composta de retro-refletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.

A mesma resolução 46/98 dispensa do uso do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas à prática de esportes, quando em competição de mountain bike, down hill, free style, competição olímpica e pan-americana, competição em avenida, estrada e velódromo e, outros. Creio que o item "outros" foi colocado para não tornar ilegal alguma competição nova ou desconhecida por quem elaborou a norma. Obviamente que em competições devidamente permitidas pelas autoridades de trânsito, outras infrações também são desconsideradas, como a velocidade e a condução agressiva.

Curiosamente o capacete não é previsto como equipamento obrigatório. E seria muito bom que fosse, pois salvaria a vida de muitos ciclistas tímidos que se deixam influenciar pela chacota de pessoas menos informadas.

Importante: tome cuidado para não cometer infrações, pois em algumas cidades estão apreendendo bicicletas que só são devolvidas mediante o pagamento das multas. E tal prática tem respaldo legal.

O art. 255 do Código prevê que conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, suscita a remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. Porém as outras infrações também autorizam tal medida administrativa.

Caso sua bike seja removida, tenha a mão a Resolução 53/98 do Contran, que em seu art. 2º diz que caberá ao agente de trânsito responsável pela apreensão do veículo, emitir Termo de Apreensão de Veículo, discriminando os objetos que se encontrem no veículo, os equipamentos obrigatórios ausentes, o estado geral da lataria e da pintura, os danos causados por acidente, se for o caso, a identificação do proprietário e do condutor, quando possível, e os dados que permitam a precisa identificação do veículo.

O Termo de Apreensão será preenchido em três vias, sendo a primeira destinada ao proprietário ou condutor do veículo apreendido, a segunda ao órgão ou entidade responsável pela custódia do veículo e a terceira ao agente de trânsito responsável pela apreensão.

Estando presente o proprietário ou o condutor no momento da apreensão, o Termo de Apreensão de Veículo será apresentado para sua assinatura, sendo-lhe entregue a primeira via. Se você recusar-se a assinar, o agente fará constar tal circunstância no Termo, antes de sua entrega.

O agente de trânsito recolherá a contra entrega de recibo ao proprietário ou condutor, ou informará, no Termo de Apreensão, o motivo pelo qual não foi recolhido.

O prazo da custódia poderá variar de um a trinta dias, tendo em vista as circunstâncias da infração e a penalidade.

Por fim, se você for um cidadão consciente e tem desejo de participar da construção de um trânsito melhor, faça valer o seu direito previsto nos artigos 72 e 73 do Código Trânsito, que definem que todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código; e que os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.